Atualizado conforme a Lei nº 14.126/2021, decisões judiciais e estatísticas recentes. Caso necessário, consulte no final desse artigo as fontes/links oficiais do governo.
SUMÁRIO
- Introdução
- Reconhecimento Legal no Brasil
- Direitos e Benefícios para Pessoas com Visão Monocular
3.1. Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
3.2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
3.3. Outros Benefícios e Isenções
- Documentação e Procedimentos para Solicitação
- O Que Fazer em Caso de Negativa pelo INSS?
- Jurisprudência e Decisões Judiciais Favoráveis
- Considerações Importantes
- Importância do Reconhecimento Legal
- Conclusão
- Taxa de Aprovação Estatística em Casos de Visão Monocular
- Fontes Oficiais e Principais Referências
RESUMO
- A visão monocular é legalmente considerada deficiência sensorial visual no Brasil (Lei nº 14.126/2021), assegurando direitos previdenciários e assistenciais diferenciados.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC nº 142/2013) e BPC/LOAS são benefícios acessíveis a quem comprova a condição, inclusive pessoas idosas, desde que atendidos os requisitos de cada modalidade.
- Jurisprudência: Tribunais superiores e regionais vêm reconhecendo, de forma favorável, o direito de pessoas com visão monocular à aposentadoria e ao BPC/LOAS, mesmo sem incapacidade laboral, quando preenchidos os critérios legais.